Legal
Aviso legal
Em vigor desde 26 de agosto de 2026 · versão 1
Texto estruturado pela Age Advance. Carece de validação jurídica antes da publicação.
Identificação
| Denominação | Age Advance designação social completa a confirmar |
| Sede | Praceta Belo Horizonte 41, 2645-090 Alcabideche, Cascais |
| NIPC | 519 291 131 |
| geral@ageadvancehealth.com | |
| Telefone | a confirmar |
| Conservatória | a confirmar |
| Capital social | a confirmar |
| Atividade | Representação e distribuição de dispositivos médicos e produtos de uso profissional |
Natureza da informação publicada
Este site destina-se a apresentar a atividade da Age Advance e as marcas que representa em Portugal.
A informação sobre dispositivos médicos de uso profissional encontra-se em área reservada, acessível apenas a profissionais de saúde habilitados após validação, e não constitui publicidade ao público em geral.
Utilização dos produtos
Os produtos apresentados destinam-se a utilização exclusiva por profissionais de saúde habilitados, no âmbito da sua competência e de acordo com as instruções de utilização do fabricante.
Nenhum conteúdo deste site constitui recomendação clínica, prescrição ou garantia de resultado.
Documentação técnica
As instruções de utilização e fichas técnicas disponibilizadas são fornecidas pelo fabricante e reproduzidas sem alteração. Em caso de divergência, prevalece a documentação que acompanha fisicamente o produto.
Incidentes
Qualquer incidente ou suspeita de incidente relacionado com um dispositivo médico deve ser comunicado ao fabricante e à autoridade competente, nos termos legais aplicáveis.
Pode também comunicá-lo à Age Advance através de geral@ageadvancehealth.com, para encaminhamento ao fabricante.
O procedimento de vigilância e comunicação de incidentes deve ser alinhado com as obrigações que recaem sobre a Age Advance enquanto distribuidor, e com o procedimento próprio do fabricante.
Resolução de litígios de consumo
Não vendemos a consumidores através deste site. Ainda assim, informa-se que existem entidades de resolução alternativa de litígios de consumo territorialmente competentes. entidade a indicar
Versão 1 · 26 de agosto de 2026